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Artigo 1º do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

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Art. 1º

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que tratam os arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 , fica regulamentada por este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.552 de 1º de Setembro de 2008