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Artigo 3º do Decreto nº 6.551 de 27 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal das Companhias Docas vinculadas à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

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Art. 3º

Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e os respectivos Conselhos Fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 6.551 /2008