JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.551 de 27 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal das Companhias Docas vinculadas à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverão ser promovidas, no âmbito das respectivas Companhias, a edição dos atos cabíveis e a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para a reforma do estatuto social.

Art. 2º do Decreto 6.551 /2008