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Artigo 1º do Decreto nº 6.550 de 2 de dezembro de 1940

Altera um art. do Regulamento da Escola de Saúde do Exército.

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Art. 1º

Para ser redigido do seguinte modo a letra d do artigo 50 do Decreto n.º 4.791, de 20 de outubro de 1939: "ter 26 anos se farmacêutico e 28 se médico, no máximo, de idade, referidos esses limites ao dia 1 de abril do ano da matricula;"

Art. 1º do Decreto 6.550 /1940