Artigo 2º do Decreto nº 655 de 22 de Setembro de 1992
Altera o regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
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