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Artigo 2º do Decreto nº 6.548 de 25 de Agosto de 2008

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.548 /2008