Artigo 2º do Decreto nº 6.548 de 25 de Agosto de 2008
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.