Artigo 2º do Decreto nº 65.475 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.