JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 65.475 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 65.475 /1969