Decreto nº 65.475 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 e na forma do artigo 83, item II, da Constituição , e tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas nos Mandados de Segurança números 18.826, 18.968, 19.004 e 19.015, Decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pêlos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146, de 8 de abril, e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e nêles reintegrados, de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711,de 28 de outubro de 1952 , os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que foram impetrantes.
O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos, no cumprimento da decisão judicial exeqüenda, e as quantias pagas, a qualquer título, cada um dos seus beneficiários, em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração, deduzindo estas quantias daqueles créditos.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1969 Relação nominal a que se refre o artigo 1º do decreto nº 65.475, de 21 de outubro de 1969 Ministério da Agricultura QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL