Decreto de 11 de Março de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financeira e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários.

Decreto de 11 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários, no processo de privatização a ser implementado.

Art. 2º

O percentual de participação estrangeira de que trata o artigo anterior poderá ser atingido no prazo máximo de cinco anos.

Art. 3º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1998