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Artigo 3º do Decreto de 11 de Março de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financeira e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários.

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Art. 3º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto de 11 de Março de 1998