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Artigo 2º do Decreto de 11 de Março de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financeira e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários.

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Art. 2º

O percentual de participação estrangeira de que trata o artigo anterior poderá ser atingido no prazo máximo de cinco anos.