Artigo 2º do Decreto de 11 de Março de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financeira e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O percentual de participação estrangeira de que trata o artigo anterior poderá ser atingido no prazo máximo de cinco anos.