Decreto de 6 de Março de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira em banco múltiplo a ser constituído no País pela Mercedes-Benz do Brasil S.A. e ampliação da participação estrangeira no capital da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.

Decreto de 6 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 6 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo a ser constituído pela Mercedes-Benz do Brasil S.A., bem como o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1998