JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira em banco múltiplo a ser constituído no País pela Mercedes-Benz do Brasil S.A. e ampliação da participação estrangeira no capital da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo a ser constituído pela Mercedes-Benz do Brasil S.A., bem como o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 1998