Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 6.535 de 11 de Agosto de 2008
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN:
I
Subestação Itatiba, em 500 kV, localizada no Estado de São Paulo;
II
Subestação Jauru, em 500 kV, localizada no Estado de Mato Grosso;
III
Linha de Transmissão Porto Velho - Samuel, em 230 kV, Circuito 3, localizada no Estado de Rondônia;
IV
Linha de Transmissão Samuel - Ariquemes, em 230 kV, Circuito 3, localizada no Estado de Rondônia;
V
Linha de Transmissão Ariquemes - Ji-Paraná, em 230 kV, Circuito 3, localizada no Estado de Rondônia;
VI
Linha de Transmissão Ji-Paraná - Pimenta Bueno, em 230 kV, Circuito 3, localizada no Estado de Rondônia;
VII
Linha de Transmissão Pimenta Bueno - Vilhena, em 230 kV, Circuito 3, localizada no Estado de Rondônia;
VIII
Linha de Transmissão Vilhena - Jauru, em 230 kV, Circuito 3, localizada nos Estados de Rondônia e de Mato Grosso;
IX
Linha de Transmissão Porto Velho - Universidade, em 230 kV, Circuito 2, localizada no Estado de Rondônia;
X
Linha de Transmissão Universidade - Abunã, em 230 kV, Circuito 2, localizada no Estado de Rondônia;
XI
Linha de Transmissão Abunã - Rio Branco, em 230 kV, Circuito 2, localizada nos Estados de Rondônia e do Acre; e
XII
Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Trindade, em 500 kV, Circuito Simples, localizada no Estado de Goiás.
Parágrafo único
Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das substações associadas e serão descritos e caracterizados nos respectivos editais de leilão.