Artigo 5º do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de venda para o exterior, nos têrmos do artigo precedente, poderá a autoridade interessada adquirir, em igualdade de condições, os livros em via de exportação, para as respectivas bibliotecas, ou de instituições nacionais que o solicitem.