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Artigo 2º do Decreto nº 6.533 de 11 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 6 de julho de 2007, do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.533 /2008