Artigo 3º do Decreto nº 6.532 de 5 de Agosto de 2008
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.216, de 4 de outubro de 2007 .