Artigo 2º do Decreto nº 65.300 de 7 de Outubro de 1969
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 49.510, de 12 de dezembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro de Concessão de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.