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Artigo 4º do Decreto nº 6.528 de 1º de Agosto de 2008

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

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Art. 4º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 4º do Decreto 6.528 de 1º de Agosto de 2008