Artigo 3º do Decreto nº 6.528 de 1º de Agosto de 2008
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.