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Artigo 3º do Decreto nº 6.528 de 1º de Agosto de 2008

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3º do Decreto 6.528 de 1º de Agosto de 2008