Artigo 2º do Decreto nº 6.528 de 1º de Agosto de 2008
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.