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Artigo 2º do Decreto nº 6.528 de 1º de Agosto de 2008

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto 6.528 de 1º de Agosto de 2008