Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.528 de 1º de Agosto de 2008
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei nº 11.735, de 10 de julho de 2008.
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.