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Artigo 8º do Decreto nº 6.527 de 1º de Agosto de 2008

Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 6.527 de 1º de Agosto de 2008