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Artigo 7º do Decreto nº 6.527 de 1º de Agosto de 2008

Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 7º

O BNDES contratará anualmente serviços de auditoria externa para verificar a correta aplicação dos recursos referidos no caput do art. 1º.

Anexo

Texto

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