JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 65.268 de 3 de Outubro de 1969

Altera disposições do Decreto nº 61.589, de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 8º e 11 do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 65.268 /1969