Artigo 2º do Decreto nº 65.268 de 3 de Outubro de 1969
Altera disposições do Decreto nº 61.589, de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os capitais previstos no artigo anterior, bem como os de outros grupos de seguro, serão, nos têrmos do inciso VI do artigo 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com a periodicidade mínima de 2 (dois) anos.