Artigo unico do Decreto nº 65.266 de 3 de Outubro de 1969
Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio 1961, a Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.