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Decreto nº 65.266 de 3 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.548, de 1967, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio 1961, a Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1969