Artigo unico do Decreto nº 65.261 de 1º de Outubro de 1969
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.