Decreto nº 65.261 de 1º de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, e atendendo ao que consta do processo M.J. 29.895 de 1969, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1969