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Artigo 2º do Decreto nº 65.250 de 30 de Setembro de 1969

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.

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Art. 2º

. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/10/1969, pág. 8393.