Decreto nº 65.250 de 30 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 63.625, de 14 de novembro de 1968, a fim de incluir as tabelas numéricas relativas à reclassificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, reestruturados pelo Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e as tabelas numéricas relacionados com os cargos necessários ao funcionamento da Imprensa Universitária.
Art. 2º
. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade.
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO TARSO DUTRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1969