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Decreto 65.250 de 30 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:
Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO TARSO DUTRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1969