Decreto nº 65.250 de 30 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 63.625, de 14 de novembro de 1968, a fim de incluir as tabelas numéricas relativas à reclassificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, reestruturados pelo Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e as tabelas numéricas relacionados com os cargos necessários ao funcionamento da Imprensa Universitária.

Art. 2º

. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade.

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO TARSO DUTRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1969

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/10/1969, pág. 8393.