Artigo 2º do Decreto nº 65.247 de 29 de Setembro de 1969
Concede a Transferência Direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.