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Artigo 2º do Decreto nº 65.247 de 29 de Setembro de 1969

Concede a Transferência Direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.