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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.247 de 29 de Setembro de 1969

Concede a Transferência Direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952.

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Art. 1º

. Fica concedida a Transferência Direta nos têrmos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952 , com validade até 27 de agôsto de 1972, face ao que estabelece o artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , para estabelecer na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.