JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.524 de 31 de Julho de 2008

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT Art. 23-A O EAT destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, que irão preencher posições nas OM." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.524 /2008