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Artigo 1º, Parágrafo 5 do Decreto nº 6.524 de 31 de Julho de 2008

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003.

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Art. 1º

Os arts. 18 e 28 do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 1º (...) II - para as Praças RM2: a) Estágio Técnico para Praça (ETP); e b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT). § 2º A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação. § 3º O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases: (...)" (NR) "Art. 28 (...) § 4º Todos os incorporados ficam obrigados a realizar a 1ª e a 2ª fases do EAS, do EST, do ETP ou do EAT.

§ 5º

(...) III - as Praças que concluíram o EAT estarão habilitadas a exercer cargos e funções em áreas de habilitação de sua formação profissional, até a graduação de Cabo e, em caso de convocações posteriores, ficam dispensadas de realizar o CFPR." (NR)

Art. 1º, §5º do Decreto 6.524 /2008