Artigo 2º do Decreto nº 65.233 de 26 de Setembro de 1969
Autoriza o funcionamento no Brasil da Organização Regional Interamericana de Trabalhadores (ORIT), sediada na cidade do México, no México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.