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Artigo 2º do Decreto nº 65.233 de 26 de Setembro de 1969

Autoriza o funcionamento no Brasil da Organização Regional Interamericana de Trabalhadores (ORIT), sediada na cidade do México, no México.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 65.233 /1969