Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 6.521 de 30 de Julho de 2008

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Anexo

Texto

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOA L DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 4 21,12 4 21,12 DAS 101.5 4,25 5 21,25 5 21,25 DAS 102.6 5,28 5 26,40 5 26,40 DAS 102.5 4,25 17 72,25 18 76,50 DAS 102.4 3,23 21 67,83 21 67,83 DAS 102.3 1,91 20 38,20 20 38,20 DAS 102.2 1,27 23 29,21 23 29,21 DAS 102.1 1,00 14 14,00 14 14,00 TOTAL 110 295,66 111 299,91