Decreto nº 6.521 de 30 de Julho de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
I
até 13 de setembro de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)
II
até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 2012)
III
até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 2018)
Art. 3º
Os cargos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 4º
Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º
Ficam revogados o Decreto nº 6.328, de 27 de dezembro de 2007 , e o art. 2 o e o Anexo II do Decreto nº 6.220, de 4 de outubro de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008