Decreto nº 6.521 de 30 de Julho de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

I

até 13 de setembro de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)

II

até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 2012)

III

até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 2018)

Art. 3º

Os cargos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 4º

Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogados o Decreto nº 6.328, de 27 de dezembro de 2007 , e o art. 2 o e o Anexo II do Decreto nº 6.220, de 4 de outubro de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008

Anexo

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 102.6

5,28

5

26,40

5

26,40

DAS 102.5

4,25

17

72,25

18

76,50

DAS 102.4

3,23

21

67,83

21

67,83

DAS 102.3

1,91

20

38,20

20

38,20

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

14

14,00

14

14,00

TOTAL

110

295,66

111

299,91