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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 6.521 de 30 de Julho de 2008

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

I

até 13 de setembro de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)

II

até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 2012)

III

até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 2018)

Anexo

Texto

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOA L DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 4 21,12 4 21,12 DAS 101.5 4,25 5 21,25 5 21,25 DAS 102.6 5,28 5 26,40 5 26,40 DAS 102.5 4,25 17 72,25 18 76,50 DAS 102.4 3,23 21 67,83 21 67,83 DAS 102.3 1,91 20 38,20 20 38,20 DAS 102.2 1,27 23 29,21 23 29,21 DAS 102.1 1,00 14 14,00 14 14,00 TOTAL 110 295,66 111 299,91