Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.521 de 30 de Julho de 2008
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
I
até 13 de setembro de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)
II
até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 2012)
III
até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 2018)