Artigo 3º do Decreto nº 65.193 de 18 de Setembro de 1969
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.