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Artigo 3º do Decreto nº 65.193 de 18 de Setembro de 1969

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.193 /1969