Artigo 1º do Decreto nº 6.519 de 30 de Julho de 2008
Altera o art. 9º e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9º do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º . (...) I - (...) b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 466, de 2 de julho de 2008; e (...)" (NR)