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Decreto 6.519 de 30 de Julho de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008