Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969
Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o GERES:
a
um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Coordenador;
b
um representante do Ministério Interior;
c
um representante do Ministério da Fazenda;
d
um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE;
e
um representante da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;
f
um representante da Emprêsa Brasileira de Turismo - EMBRATUR;
g
um representante do Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura - GERCA;
h
dois representantes do Govêrno do Estado do Espírito Santo.