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Artigo 2º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o GERES:

a

um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Coordenador;

b

um representante do Ministério Interior;

c

um representante do Ministério da Fazenda;

d

um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE;

e

um representante da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;

f

um representante da Emprêsa Brasileira de Turismo - EMBRATUR;

g

um representante do Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura - GERCA;

h

dois representantes do Govêrno do Estado do Espírito Santo.