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Artigo 1º do Decreto nº 65.166 de 16 de Setembro de 1969

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e aos feriados civis e religiosos, CELFIBRAS - Fibras Químicas do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo, exclusivamente nas Secções de Utilidades, Fiação, Estiragem e Laboratório, observadas as disposições legais sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 1º do Decreto 65.166 /1969