Decreto nº 65.166 de 16 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 10.854, de 2021
Concede permissão, em caráter permanente, a CELFIBRAS - Fibras Químicas do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo, para nas Secções de Utilidades, Fiação, Estiragem e Laboratório, funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, nas condições que menciona. Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, § 2º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 , DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
Art. 1º
Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e aos feriados civis e religiosos, CELFIBRAS - Fibras Químicas do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo, exclusivamente nas Secções de Utilidades, Fiação, Estiragem e Laboratório, observadas as disposições legais sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1969