JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.513 de 22 de Julho de 2008

Altera o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.513 /2008