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Artigo 4º do Decreto nº 6.513 de 22 de Julho de 2008

Altera o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.