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Artigo 1º do Decreto nº 6.513 de 22 de Julho de 2008

Altera o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa, e a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça, ressalvada a hipótese prevista no art. 3º-A deste Decreto, deverão encaminhar previamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional plano de trabalho relativo à instalação de unidades militares e policiais, referidas no inciso II do art. 1º, com as especificações seguintes:" (NR

Art. 1º do Decreto 6.513 /2008